Legislação Tributária - Constituição Federal - Princípios e impostos
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
Legalidade (art. 150, I)
Para instituir um tributo utiliza-se uma lei.
- Lei ordinária: grande parte dos tributos.
- Lei complementar: empréstimos compulsórios, IGF, impostos residuais da união.
EXCEÇÕES: I.I, I.E, IPI, IOF, CIDE (combustível), ICMS (combustível).
Anualidade (art. 150, III, b)
exercício financeiro (1 de janeiro - 31 de dezembro)
Eficácia no de 1/1 do ano seguinte.
EXCEÇÕES: I.I, I.E, IPI, IOF, imposto extraordinário de guerra, empréstimo comp. calamidade publica e guerra, CIDE (combustível), ICMS (combustível)
Da noventena (art. 150, III, c)
90 dias depois de publicada a lei.
EXCEÇÕES: I.I, I.E, imposto de renda, IOF, imposto extraordinário de guerra, IPVA (base de calculo), IPTU (base de cálculo).
Irretroatividade/Anterioridade (art. 150, III, a)
Não haverá cobrança de tributo ou aumento sobre fatos já ocorrido.
EXCEÇÃO: Multa mais benéfica ao contribuinte
Capacidade Contributiva (art. 145 §1º)
De acordo com a capacidade financeira.
Só para o Imposto de Renda, IPTU, ITR
Da não-cumulatividade (153, IV, § 3º, II e 155, § 2º, I)
Evitar cobrar tributo sobre tributo.
ICMS, IPI, PIS, COFINS. Será calculado sobre o valor em cada operação.
Uniformidade Geográfica (art. 151, I)
Instituir tributos uniformemente .
EXCEÇÕES: Aliquotas ou isenções com um determinado objetivo. Ex.: Zona franca de Manaus.
Isonomia/equidade (art. 150, II)
Proíbe tratamento desigual aos contribuintes que se encontram em situação equivalente.
Não confisco (art. 150, IV)
Os entes não cobrar impostos que levem a tomar aquele bem.
Ex.: IPTU
Da liberdade de tráfico (art. 150, V)
Entes publicos não podem instituir tributo que vete o direito de ir e vir de pessoas e mercadorias.
EXCEÇÃO: Pedágio, desde que a instituição tenha um fim.
Da seletividade
Graduar alíquotas de acordo com a necessidade daquele produto ou serviço.Ao IPI e ao ICMS.
Exemplo: Arroz/feijão tem alíquotas diferentes de bebida/cigarro.
Da progressividade
Maior carga tributária pelo aumento da alíquota aplicável na proporção em que há aumento da base de cálculo. Imposto de renda, IPTU, ITR, "IPVA"(?).
CRIAÇÃO DOS IMPOSTOS
A Constituição Federal cria os impostos e os entes federados instituem.
INSTITUIÇÃO DOS IMPOSTOS
7 IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
3 IMPOSTOS DOS ESTADOS E DF
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (I.C.M.S.)
3 IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (I.T.B.I.)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (I.S.S.Q.N./I.S.S.)
Fonte: CONSTITUIÇÃO
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