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Legislação Tributária - Constituição Federal - Princípios e impostos

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS  Legalidade (art. 150, I) Para instituir um tributo utiliza-se uma lei.  - Lei ordinária: grande parte dos tributos. - Lei complementar: empréstimos compulsórios, IGF, impostos residuais da união. EXCEÇÕES: I.I, I.E, IPI, IOF, CIDE (combustível), ICMS (combustível). Anualidade (art. 150, III, b) exercício financeiro (1 de janeiro - 31 de dezembro) Eficácia no de 1/1 do ano seguinte. EXCEÇÕES: I.I, I.E, IPI, IOF, imposto extraordinário de guerra, empréstimo comp. calamidade publica e guerra, CIDE (combustível), ICMS (combustível) Da  noventena (art. 150, III, c) 90 dias depois de publicada a lei. EXCEÇÕES: I.I, I.E, imposto de renda, IOF, imposto extraordinário de guerra, IPVA (base de calculo), IPTU (base de cálculo). Irretroatividade/Anterioridade (art. 150, III, a) Não haverá cobrança de tributo ou aumento sobre fatos já ocorrido. EXCEÇÃO: Multa mais benéfica ao contribuinte Capacidade Contributiva ...