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Classificação de órgão público Executivo, Judiciário, Legislativo e Órgão Autônomos Executivo Federal - Fundação Universidade Federal - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Universidade Federal - Centro Federal de Educação Tecnologica - CVM - Banco Central - Ministérios - A. G. U. Judiciário     Federal  - Superior Tribunal de Justiça - Tribunal Superior - Tribunal Regional Federal - Tribunal Regional - Tribunal de Justiça do DF  e municípios - Supremo Tribunal Federal  Estadual  - Tribunal de Justiça do Estado Legislativo Federal  - Câmara dos Deputados - Senado Federal Estadual   - Assembleia Legislativa -  Câmara Legislativa Municipal - Câmara Municipal Órgãos Autônomos  Federal   - Defensoria Pública da União - Ministério Público  da União -  Advocacia Geral da União - Tribunal de Contas da União Estadual  - Defensoria Pública do Es...

Legislação Tributária - Constituição Federal - Princípios e impostos

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS  Legalidade (art. 150, I) Para instituir um tributo utiliza-se uma lei.  - Lei ordinária: grande parte dos tributos. - Lei complementar: empréstimos compulsórios, IGF, impostos residuais da união. EXCEÇÕES: I.I, I.E, IPI, IOF, CIDE (combustível), ICMS (combustível). Anualidade (art. 150, III, b) exercício financeiro (1 de janeiro - 31 de dezembro) Eficácia no de 1/1 do ano seguinte. EXCEÇÕES: I.I, I.E, IPI, IOF, imposto extraordinário de guerra, empréstimo comp. calamidade publica e guerra, CIDE (combustível), ICMS (combustível) Da  noventena (art. 150, III, c) 90 dias depois de publicada a lei. EXCEÇÕES: I.I, I.E, imposto de renda, IOF, imposto extraordinário de guerra, IPVA (base de calculo), IPTU (base de cálculo). Irretroatividade/Anterioridade (art. 150, III, a) Não haverá cobrança de tributo ou aumento sobre fatos já ocorrido. EXCEÇÃO: Multa mais benéfica ao contribuinte Capacidade Contributiva ...